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Transbordo de pescado: Um segmento do negócio portuário em contínuo crescimento
12/08/2022
No âmbito da entrada em funcionamento do Novo Modelo Logístico dos Centros de Pequenas Encomendas, que estabelece que o modelo logístico atual deve ser descontinuado, devendo ser adotadas as práticas que já se encontram previstas no quadro legal vigente, nos termos dos quais, a responsabilidade da entrega da carga ao dono é do transitário, foi publicada, no dia 10, a Portaria Conjunta nº 40/2022, do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial e do Ministério do Mar.
A referida Portaria regula a emissão de faturas e de faturas-recibo por parte dos transitários no desempenho das suas atividades, no que toca ao envio e recebimento de pequenas encomendas, visando afastar a informalidade deste setor e de promover a transparência no processo de envio e recebimento de pequenas encomendas.
Levando em consideração todos os ajustes necessários que deverão ser feitos para a entrada em funcionamento do novo modelo, a ENAPOR estabelece que todas as pequenas encomendas dos contentores descarregados até o dia 31 de Agosto de 2022 serão entregues respeitando os procedimentos do antigo modelo, sendo que a entrega será feita diretamente aos consignatários das cargas nos armazéns da ENAPOR.
Neste sentido, fica estabelecido a entrada em funcionamento do Novo Modelo Logístico para o dia 1 de Setembro de 2022, devendo todas as pequenas encomendas de contentores descarregados a partir desta data serem entregues diretamente aos transitários, para que os mesmos se encarreguem de fazer a entrega aos respetivos consignatários das cargas.
O Novo Modelo Logístico dos Centros de Pequenas Encomendas trará benefícios para toda a cadeia logística de entrega de pequenas encomendas, garantindo assim a satisfação dos nossos clientes e da comunidade em geral.
Consulte a Portaria Conjunta nº 40/2022