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Porto Grande accueille un séminaire d'évaluation de la sûreté des installations portuaires et des plans de sûreté des installations portuaires
31/05/2024
Na sequência da publicação do Jornal A Nação Edição 874, de 30 de Maio de 2024, sob o título “Cabo Verde facilita o transporte de armas para Israel”, a Administração da ENAPOR vem esclarecer o seguinte:
1. O Navio M/V “MARIANNE DANICA”, com bandeira Dinamarquesa (Estado-membro da União Europeia), aportou no Porto Grande, no dia 13 de maio pelas 07h00, para efeitos de abastecimento de combustível, tendo saído pelas 15h00 do mesmo dia.
2. Conforme Aviso de Chegada e informações enviadas pela agência de navegação, o navio em referência era proveniente de Chennai, na Índia e tinha como destino Cartagena, em Espanha.
3. Por sua vez, o Navio M/V ''VERTOM ODETTE'', com bandeira Luxemburguesa (outro Estado membro da União Europeia), ancorou na baía do Porto Grande, para efeitos de abastecimento de combustível, no dia 28 de Maio, tendo registado a sua entrada pelas 15h00 e a saída pelas 21h10 do mesmo dia.
4. Conforme Aviso de Chegada e informações enviadas pela agência de navegação, o navio em referência era proveniente do Porto de Luanda, em Angola e tinha por destino o Porto de Cartagena, em Espanha.
5. Em relação a esses navios, da documentação fornecida à ENAPOR não constava a informação de ser Israel o país de destino, não existindo quaisquer dados, informações ou referências oficiais nesse sentido.
6. Do mesmo modo, os referidos navios não se encontram sob sanção, ou qualquer outra restrição, ou medida de proibição ou interdição internacional que pudesse justificar a recusa de abastecimento de combustível.
7. A ENAPOR – Portos de Cabo Verde tem pautado a sua gestão sob a premissa máxima de garantir a segurança das suas operações, e ciente do papel importante que desempenha como porta de entrada no país, prima pelo cabal cumprimento das normas internacionais e em estreita colaboração com todos os intervenientes do setor, particularmente a nível internacional.
8. Pelo que a relação comercial de prestação de serviço de abastecimento de combustível às empresas detentoras dos navios de modo nenhum traduz qualquer facilitação ou apoio ao recrudescer do conflito, ao contrário do que o título da notícia pretende sugerir.
O Conselho da Administração da ENAPOR