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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Declarações do presidente do SIMETEC
28/01/2021
Na sequência das declarações do presidente do SIMETEC aos órgãos de comunicação social, alegando que os Sindicatos não conhecem o projeto de lei que altera o Regime Jurídico da Operação Portuária e do Trabalho Portuário, importa esclarecer o seguinte:
1. Em Fevereiro de 2018, aquando dos trabalhos de socialização dos anteprojetos do Regime Jurídico da Operação Portuária e do Trabalho Portuário e do Regulamento Interno do Trabalho Portuário, a ENAPOR, que conduziu o processo, submeteu os referidos drafts de anteprojetos à apreciação dos Sindicatos representativos dos trabalhadores do subsetor portuário, para auscultação e a emissão dos respetivos pareceres/recolha de subsídios.
2. O SIMETEC, à semelhança das outras organizações consultadas, emitiu, sim, o respetivo parecer sobre os acima citados documentos, parecer esse que foi objeto de análise interna.
3. Na sequência, os referidos anteprojetos, que levaram em consideração o teor dos diferentes pareceres dos parceiros externos, foram submetidos à apreciação e aprovação do Governo.
4. Tendo em conta que o Trabalho Portuário, consagrado no Código Laboral, tem como base um Decreto-Legislativo e a matéria tratada no Projeto de Regime Jurídico da Operação e do Trabalho Portuário é de competência reservada da Assembleia Nacional (direitos, liberdades e garantias), o Governo carece da correlativa autorização para legislar.
5. Neste sentido, o que foi submetido ao Parlamento, para discussão nos próximos dias, foi o pedido de autorização legislativa para que, num prazo a ser estabelecido, o Governo possa legislar sobre o Regime Jurídico do Trabalho Portuário, e não o Regime Jurídico em si, pelo que o processo legislativo ainda se encontra em curso.
6 Uma vez obtida a autorização legislativa, e, sendo esta uma matéria que envolve, entre outras, os direitos e deveres dos trabalhadores, todos os parceiros sociais, incluindo os Sindicatos, terão oportunidade de se pronunciar sobre o anteprojeto de Regime Jurídico da Operação e do Trabalho Portuário, em sede do Conselho de Concertação Social.
O Conselho da Administração da ENAPOR