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Medidas de retoma das viagens interilhas
17/07/2020
No contexto da pandemia do Covid-19, e tendo o país registado, até ao momento, cerca de 1900 casos positivos acumulados em várias ilhas, o Governo adoptou medidas preventivas com vista a minimizar o risco de transmissão do vírus.
Com a retoma das ligações domésticas, marítimas e aéreas de passageiros, foi aprovada a Resolução nº85/2020, de 18 de Junho, que estabelece normas de controlo sanitário. Assim sendo:
1. Passageiros que viajam interilhas sem casos ou com casos controlados de COVID-19:
Conforme definido no Plano Nacional de Contingência deve ser assegurado aos passageiros que viajam entre ilhas sem casos ou com casos controlados de
COVID- 19, à entrada nas Ilhas (porto ou aeroporto):
a) Preenchimento da Declaração de Saúde;
b) Controlo de temperatura nos pontos de saída e entrada das ilhas;
c) O passageiro deverá comprometer-se em cumprir as medidas de prevenção e controlo.
2. Passageiros que viajam das ilhas de Santiago e Sal:
a) Todos os passageiros deverão realizar o teste rápido, nas Estruturas de Saúde do seu Concelho (Delegacias ou Centros de Saúde) ou nos Laboratórios particulares certificados, no máximo de 72 horas que antecedem a deslocação;
b) Cada passageiro deverá pagar uma taxa pelo serviço prestado na Estrutura de Saúde (teste e a declaração do resultado);
c) Nos laboratórios privados, o pagamento da taxa deverá incluir a Declaração de Saúde e o resultado do teste.
O combate à disseminação do novo Corona Vírus - Covid-19 é responsabilidade de cada um de nós.
Cuide de Si.
Cuide de todos.
Consulte a Directiva Nº05/GMSSS/2020 - Medidas de retoma das viagens interilhas