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Informação: Novo Regulamento Tarifário da ENAPOR
10/05/2019
O novo Regulamento Tarifário da ENAPOR S.A foi aprovado pela Portaria Conjunta nº8/2019, BO Nr. 34 I Série de 25 de Março de 2019.
No seguimento da política de comunicação que temos mantido com os nossos clientes, considerando a entrada em vigor do novo Regulamento Tarifário a partir do dia 24 de Maio, e com vista a esclarecer algumas dúvidas e pedidos dos clientes e utentes, somos por esta via a informar o seguinte:
a) Para os serviços associados a escala de Navios;
1. Os navios que derem entrada no porto até ao dia 23 de Maio de 2019 (23H59), mesmo que permaneçam no porto até ao dia 31 de Maio, para os serviços abaixo indicados serão aplicados as disposições do tarifário anterior:
• Entrada e Estacionamento, Acostagem;
• Amarração e desamarração;
• Assistência com rebocadores;
• Operações de carga e descarga - não se aplicará o artigo 15º TTEM. Aplicar-se-á as disposições relativamente a estiva, tráfego de mercadorias e utilização de portos do anterior tarifário.
• Armazenagem;
• Equipamentos disponibilizados e fornecimentos.
2. Os navios que derem entrada no porto a partir do dia 24 de Maio de 2019 (00H00), estarão sujeitos ao novo tarifário.
b) Para os outros serviços não associados a uma escala de navio:
Será levado em conta a data da prestação do serviço, onde para o mesmo cliente poderão ser processadas tarifas e disposições diferentes numa mesma operação, sendo que:
1. Os serviços prestados até ao dia 23 Maio (23H59) estarão sujeitos ao antigo tarifário;
2. Os serviços prestados a partir do dia 24 de Maio (00H00) estarão sujeitos ao novo tarifário.
Manifestando a nossa disponibilidade para qualquer informação adicional, os clientes poderão contactar os serviços comerciais em cada porto.
ENAPOR