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ENAPOR renova parceria com grupos e autarquias para o Carnaval 2020
22/06/2023
A ENAPOR - Portos de Cabo Verde, no âmbito do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016, ficou incumbida de elaborar uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas.
Assim, na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias, através de Decretos Regulamentares, ora publicados.
É indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade.
Consulte:
Decretos Regulamentares n.º 6 a 14/2023 de 20 de junho, que regulam a definição física e normativa das Zonas de Jurisdição Portuária dos portos de Cabo Verde
Veja também:
Decreto Legislativo n.º 1/2021 de 7 de abril| Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária
Assim, na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias, através de Decretos Regulamentares, ora publicados.
É indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade.
Consulte:
Decretos Regulamentares n.º 6 a 14/2023 de 20 de junho, que regulam a definição física e normativa das Zonas de Jurisdição Portuária dos portos de Cabo Verde
Veja também:
Decreto Legislativo n.º 1/2021 de 7 de abril| Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária